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Governo regula funcionamento, resposta e acolhimento das casas de abrigo da rede de apoio a vitimas de violência doméstica

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Foi publicado no Diário da República, de 24 de Janeiro, o Decreto Regulamentar nº 2/2018, que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, prevista na Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, na sua redação atual, e que revoga o Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro.

 

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