Programa Iniciativa Emprego 2010 (Resolução do Conselho de Ministros nº 5/2010, DR 20 Janeiro 2010
O Programa Iniciativa Emprego 2010 é composto por 17 medidas concretas divididas por três eixos de actuação:
1. manutenção do emprego;
2. inserção de jovens no mercado de trabalho;
3. criação de emprego e combate ao desemprego.
Quanto à manutenção do emprego, realçamos o seguinte:
a) a manutenção durante o ano de 2010 da redução em 3 pontos percentuais das contribuições para a segurança social a cargo dos empregadores que sejam micro e pequenas empresas, para os trabalhadores com mais de 45 anos, durante o ano de 2010;
b) a redução em 1 ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até € 475 resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de, pelo menos, € 25;
c) a renovação do Programa Qualificação – Emprego para o sector automóvel em 2010 e utilização do mesmo através de programas «qualificação -emprego» específicos para sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, designadamente o têxtil e o vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio.
Quanto ao eixo referente à inserção de jovens no mercado de trabalho, realçamos as seguintes medidas:
a) Reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de € 2500, em acumulação com outras medidas previstas na resolução;
b) Reforço do Programa INOV, através da sua ampliação, nomeadamente nas áreas da mediação sócio-cultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;
c) Criação de um programa de estágios profissionais para jovens detentores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis 3 ou 4.
No que concerne à criação de emprego e combate ao desemprego estão previstas, entre outras, as seguintes medidas:
a) Reforço do apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses através da concessão de um apoio directo no montante de € 2500, em acumulação com outras medidas previstas na resolução;
b) Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses, para a celebração de contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de € 2500, em acumulação com outras medidas previstas na resolução;
c) Prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010;
d) Reforço da linha de crédito específica e bonificada com o objectivo de apoiar a criação de empresas por parte de desempregados.
Este conjunto de medidas é justificado pelo Conselho de Ministros pela “actual conjuntura económica internacional” que “ainda tem sido marcada pelo agravamento da taxa de desemprego”, e surge num momento em que as previsões de algumas instituições, nacionais e internacionais, apontam para que o desemprego possa vir a atingir 11% da população portuguesa activa, ou mesmo mais um ou dois pontos percentuais.










