Financiamento de crédito à Habitação | Alteração do DL 103/2009- DL nº 14/2010
O presente DL introduz algumas alterações ao DL n.º 103/2009, que adoptou uma medida extraordinária e transitória destinada a financiar 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente desde que se encontrassem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses.










